Por: Fernanda Freixinho
Está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, com grande repercussão, a possibilidade de criminalizar a homofobia através do judiciário. Atualmente, o crime é tratado como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensas à honra, mas não tem tipificação própria. O PPS ingressou com ação alegando demora e omissão por parte da Câmara dos Deputados em criminalizar a conduta e defende que cabe ao Supremo garantir a proteção aos direitos desse grupo. Por outro lado, a ABGLT sustenta que existe uma ordem constitucional de legislar sobre o tema, tendo em vista que a homofobia e a transfobia constituem espécies do gênero racismo e que, por isso, impõe a elaboração de legislação criminal que puna tais ofensas. Desta forma, os magistrados avaliarão a possibilidade de criar regras temporárias para punir os agressores devido à demora no tratamento da matéria no Congresso. O Supremo já começou a analisar a questão e quatro ministros já se manifestaram favoravelmente ao enquadramento como crime de racismo até que o legislativo crie norma específica sobre o tema. Feita essa introdução faremos alguns esclarecimentos abaixo. A causa LGBT, é totalmente legítima, e os dados estatísticos disponíveis realmente assustam, quando consideramos, que à titulo de exemplo, dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) revelam que no ano de 2017 foi registrado um assassinato de transexuais a cada 48 horas. Contudo, a forma juridicamente e estrategicamente não é adequada, como se demonstrará a seguir. Na nossa legislação penal não há crime sem lei anterior que o defina e, no nosso sistema, em matéria penal somente o poder legislativo é competente para legislar. Não cabe ao judiciário criar leis, isso seria uma violação flagrante à separação de poderes. Tampouco, cabe dar interpretação ampliada a uma norma penal em desfavor do agente. Proceder dessa forma implicaria em violar as regras mais básicas de direito penal. Destaque-se que o momento, tem feito com que a população clame cada vez mais por ampliações do leque de punições, prova disso é o recente “pacote anticrime”, mas não podemos passar por cima dos princípios constitucionais e penais, ainda que para defender uma boa causa, pois isso seria desconsiderar todas as lutas históricas em prol dos direitos. Em suma, a questão deve ser tratada de maneira urgente, mas não deve ser por intermédio do judiciário e sim através do poder legislativo que deve cumprir o seu papel. Além disso, posta a relevância da questão é importante frisar que o direito penal não resolve todos os problemas. A solução é a adoção de políticas públicas para proteger os cidadãos vítimas desse crime, medidas preventivas, dar assistência, conscientizar a população, dentre outros.

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