Fernanda Freixinho para o Portal Migalhas
Essa colaboração pode ser extremamente relevante para o Ministério Público na investigação de alguns tipos de crime, como organização criminosa e lavagem de capitais.
quarta-feira, 13 de março de 2019
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A colaboração premiada é um acordo firmado entre um investigado ou qualquer pessoa que tenha praticado um crime com o Ministério Público mediante um contrato escrito. No contrato, são estipulados os benefícios que serão concedidos e as condições para que a cooperação seja premiada. Esses benefícios podem consistir em diminuição da pena, a alteração do regime de seu cumprimento, dentre outros.
Além disso, essa colaboração pode ser extremamente relevante para o Ministério Público na investigação de alguns tipos de crime, como organização criminosa e lavagem de capitais.
No acordo serão estipulados os ônus e bônus para o colaborador. Nos ônus poderão ser estipulados o pagamento de multa, reparação do dano e o perdimento do produto do crime. O interessado deverá, juntamente com seu advogado, elaborar anexos onde detalhará todas as condutas praticadas, bem como os elementos de corroboração, que podem ser e-mails, prova de ingresso em estabelecimentos, documentos, planilhas, cheques, recibos, dentre outros.
As partes envolvidas devem manter total sigilo sobre o acordo. Em cada possível acordo, o Ministério Público avaliará muitas variáveis, tais como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico auferido com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições, sem a colaboração, dentre outras.
Por último, caso venha a ser firmado o acordo e devidamente homologado o mesmo poderá ser rescindido a qualquer tempo, na hipótese de alguma das partes não cumprir qualquer das condições acordadas.
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