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Para advogada criminalização do assédio moral é genérico

O projeto dá margens a diversas interpretações e pode ser perigoso


A Câmara aprovou no último dia 12 a proposta que torna crime o assédio moral no ambiente de trabalho. De acordo com o texto, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade do outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental quando no exercício do emprego, cargo ou função.

Para a advogada criminalista Fernanda Freixinho, outros ramos do direito, que não o penal, são capazes de dar proteção a esse bem jurídico, mas o preceito incriminador é extremamente genérico e dará margem a diversas interpretações.

“(Isso) enfraquece a função de garantia do tipo penal, já que o imputado tem que conhecer previamente de maneira indubitável o que é vedado pela norma.”- afirma Fernanda.

Ela ainda lembra que, se considerar o elevado índice de desemprego no Brasil, criminalizar a conduta não parece pertinente no cenário econômico atual.

“Não parece pertinente a criminalização da conduta no cenário econômico atual, tendo em vista que esse tipo de proposta vai incrementar o risco de conflitos nas relações trabalhistas com repercussão criminal, propiciando abusos, a partir de afirmações que não tem corroboração, mas que poderiam macular a imagem social do empregador.” finaliza a advogada.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. O projeto tramitava na Câmara há 18 anos e, agora, será enviado ao Senado. Caso seja aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial, última etapa antes de virar lei.

Segundo um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre janeiro e fevereiro de 2017 mostrou que, apenas naquele período, as Varas trabalhistas receberam 22.574 novos processos por assédio moral.


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