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Você sabe o que é busca domiciliar?



Muitas vezes vemos, em ações policiais, agentes entrando nas casas das pessoas, para investigar supostas denúncias. Mas como funciona a chamada Busca Domiciliar? Existem regras que devem ser observadas, por segurança e respeito ao cidadão.


De acordo com o inciso XI do artigo 5० da Constituição Federal, a casa é “asilo inviolável do indivíduo”. Ou seja, ninguém pode entrar em uma residência sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em novembro de 2015, porém, que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Entre os crimes permanentes para esta tese estão extorsão mediante sequestro, cárcere privado e tráfico de drogas; delitos entendidos pelo Judiciário como urgentes para a atuação das forças policiais.


É importante ressaltar, ainda, que a busca domiciliar não deve ser a primeira medida em uma investigação policial: é preciso que existam razões fundamentadas para que um juiz autorize tal ação. Ou seja, para que haja este tipo de busca é preciso partir do pressuposto de que já existe uma investigação em curso, e que há indícios de que tal medida é necessária. Também é fundamental destacar que estes termos referem-se não só à “casa” , mas a todo ambiente de privacidade do alvo da busca. Locais de trabalho, por exemplo, também estão incluídos nas regras. O Judiciário também precisa determinar, no mandado, os objetos da busca.


Como mostramos, não são permitidas, por lei, devassas nas residências e locais de trabalho, sem determinação judicial. Portanto, consulte um advogado em casos de indícios de arbitrariedades por parte de forças de segurança. Quer saber mais? Entre em contato conosco, clicando AQUI.

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