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Você sabe o que é o princípio da insignificância no direito penal?


Apesar de não estar previsto expressamente em qualquer lei brasileira, esse preceito tão importante é notoriamente reconhecido e aplicado pelo Judiciário. Basicamente, o princípio da insignificância versa que, diante da ocorrência de um crime que gere consequências insignificantes para a sociedade, o acusado poderá ser absolvido. Essa lógica decorre da noção histórica de que o Direito Penal deve ser a última alternativa à qual recorrer para tratar de conflitos no seio da sociedade.

Contudo, por decorrência da inexistência de qualquer parâmetro legal que fixe requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, sua observância fica condicionada à interpretação dos juízes em cada caso. Assim, é em cada processo que o magistrado julgará, a partir de sua análise pessoal, se aquele crime foi tão inofensivo a ponto de justificar a absolvição de quem o praticou por atipicidade.

Nesse contexto, é importante atentar para decisões de Tribunais Superiores que abordam esse princípio. O Supremo Tribunal Federal definiu, em sede do julgamento do HC nº 84.412-0/SP, os quatro requisitos básicos para a aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Por meio desse julgado, o STF buscou estabelecer parâmetros objetivos capazes de uniformizar a aplicação do princípio da insignificância pelo Judiciário brasileiro.

Você pode conferir mais sobre a decisão mencionada em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=63002

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