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ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO PENAL

  1. Sistema Financeiro

  2. Compliance

  3. Corrupção e Lavagem de Capitais

  4. Ordem Econômica e Tributária

Freixinho e Raizman Advogados é um escritório especializado na prevenção e solução de problemáticas penais que surjam da atividade empresarial nacional ou transnacional. Atua em casos relativos aos sistemas financeiro nacional e previdenciário, às relações de consumo e à ordem econômica e tributária, além de atender as demandas tradicionais do Direito Penal, como crimes contra a administração, o patrimônio, de natureza militar, entre outros.

Os profissionais estão preparados para lidar com questões jurídicas complexas, como as que envolvem o sistema financeiro, o meio ambiente e o setor de telecomunicações, cujas dinâmicas exigem atualização constante.

 

A assessoria jurídica procura a prevenção e defesa continuada em procedimentos administrativos (inquéritos policiais e militares; investigações do Ministério Público) e em processos judiciais, tanto em primeira e segunda instância, quanto ante os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

 

O escritório oferece seus serviços em todo o território nacional e em países do MERCOSUL.

COLABORAÇÃO PREMIADA

COLABORAÇÃO PREMIADA

  1. Agilidade

  2. Confiança

  3. Sigilo

  4. Lei 12.850/13

Operação Lava Jato já recuperou quase R$ 3 bilhões em dois anos.

 

Esta era a manchete da principal reportagem do Fantástico de 13 de março de 2016. Em muito pouco tempo, o ramo do Direito Premial, que passava despercebido por juristas e mesmo criminalistas, passou a ser conhecido por toda a sociedade brasileira.

 

Freixinho e Raizman Advogados tem sido ator de primeira hora dessa história, ajudando a escrevê-la na prática legal, negociando com o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal. O objetivo é encontrar a melhor solução para os mais diversos tipos de questões criminais que possam envolver seus clientes. Agilidade, confiança e sigilo são competências reconhecidas do escritório.

Anteriormente conhecida como delação premiada, a colaboração premiada surgiu, no país, com a publicação da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei dos Crimes Hediondos. Hoje ela está prevista de maneira mais detalhada na Lei 12.850/13, que tratou dos direitos do colaborador e dos requisitos formais específicos a serem observados na elaboração do pacto de cooperação.

 

Esta última lei também estabeleceu diferenças nos benefícios passíveis de serem concedidos aos colaboradores, a depender da sua posição na estrutura da organização criminosa e do caráter de ineditismo das informações prestadas. Ela permitiu, inclusive, que o Ministério Público deixe de apresentar denúncia.

 

Vale destacar a diferença para o plea bargain americano, em que é plena a liberdade da acusação e da defesa para a barganha penal. Aqui, a obtenção do prêmio pressupõe, ao contrário do que pensam alguns, não os termos combinados com o Ministério Público, mas sim, entre outras variáveis, a eficácia da contribuição trazida pelo acusado para a tutela penal, segundo a avaliação da autoridade judiciária.

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