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Compras on line de dia dos pais

Por Fernanda Freixinho

O Dia dos pais , comemorado no segundo domingo de agosto, tem trazido um estreitamento entre o comércio e os consumidores, principalmente pelo histórico recente de boas e vantajosas promoções.

Contudo, o consumidor deve se precaver para não sair no prejuízo. Nesses períodos de datas comemorativas, é normal que sejam bombardeados por publicidades enganosas que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aquelas que fornecem informações falsas ou incompletas com o intuito de levar o comprador a erro.

Outro problema comum nessas épocas é o alto número de ofertas com valores muito abaixo da média do mercado e, por isso, o futuro comprador deve redobrar a atenção.

Nesses tempos de pandemia as vendas on line cresceram muito e a quantidade de ofertas e produtos únicos, lançamentos, etc, aumentou muito. Basta que o consumidor pesquise qualquer produto em qualquer site, que as redes o bombardeiam posteriormente com ofertas de similares.

Muitas lojas são idôneas, entretanto, infelizmente, tem um número relevante de sites novos criados nesse período que não entregam o produto e ficam no ar muito pouco tempo. Por isso, é necessário ter cautela ao fazer compras em sites novos que ainda não tenham gerado uma reputação positiva.

A fim de evitar cair em golpes e ser vítima de qualquer tipo de fraude, o consumidor deve ater-se a alguns cuidados: desconfiar de ofertas fora dos padrões, mesmo em épocas de grandes promoções, conferir o histórico do vendedor, seja loja física ou on-line, e certificar as formas de pagamento, e se tem garantia de uma empresa de segurança no pagamento.

Além disso, avaliar a opinião de outros consumidores, e se os comentários são verificados por empresa idônea.


Uma boa opção, é usar uma plataforma de vendas conhecida e sólida, que garanta a entrega por parte do vendedor ou a restituição do dinheiro.


Além disso, é pertinente a preocupação com a clonagem do cartão de crédito.


Vale lembrar, também, que o CDC garante ao comprador, no prazo de 7 dias, o direito de desistir das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, tendo como exemplo as feitas via telefone e internet.

De toda sorte, caso o cliente seja vítima de qualquer dos crimes contra as relações de consumo poderá recorrer a Delegacia do Consumidor de sua região.


Por último, não deixe de recordar o seu pai nessa data, mas evite cair em ciladas!

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