A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu ontem anular a sentença do ex-juiz Moro que condenou em 2018 o ex-presidente da Petrobras na Operação Lava Jato.
O acusado foi alvo de colaborações premiadas, mas o juiz de primeiro grau determinou que ele e os delatores apresentassem as alegações finais no mesmo prazo. A Turma por maioria entendeu que a defesa deveria se manifestar após o delator e anulou a sentença.
Importante destacar trecho do voto do Ministro Lewandowski que sintetizou bem a questão:
"O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Ferem garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último".
Caso o mesmo entendimento venha a ser aplicado nos demais casos poderá ensejar uma série de anulações.
A decisão não merece reparos, uma vez que o princípio constitucional da ampla defesa deve nortear o processo penal a todo tempo e está acima de qualquer eventual lacuna prevista em legislação inferior. A defesa sempre deve se manifestar por último no processo penal. No caso dos delatores, evidentemente é produzida uma prova de cargo, de conteúdo nitidamente acusatório e, portanto, fazer com que a defesa se manifeste no mesmo prazo que o delator constitui manifesta violação ao princípio da ampla defesa e contraditório.
foto: Nelson Jr./SCO/STF
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