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Fernanda Freixinho comenta detenção arbitrária de advogada por conta de absorvente interno


Link original (https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI303281,41046-Advogada+e+detida+em+presidio+por+usar+absorvente+interno)

Em visita a um cliente no Centro de Detenção Provisória do Belém I, na Zona Leste de São Paulo, a advogada Lucieli Regina da Silva foi submetida a um escaneamento corporal e, por estar usando um absorvente íntimo interno, foi detida em uma sala do complexo penitenciário, sem que lhe fossem dadas quaisquer explicações. De acordo com seu relato, agentes penitenciários homens a conduziram até a sala e mantiveram-na aguardando a chegada de agentes femininas, que, sem lhe dirigir a palavra, analisaram as imagens a liberaram.

Após o constrangimento, a advogada viu suas prerrogativas novamente violadas, ao lhe ser negado o direito de atender seu cliente em sala reservada. A conversa ocorreu, então, na presença de cinco agentes penitenciários.

A conduta dos agentes penitenciários violou gravemente as prerrogativas da advogada. De acordo com o estatuto da OAB, não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (art. 6º, EOAB), sendo certo que estes últimos, assim como os oficiais de Justiça e defensores públicos, não passam pelo escaneamento. A lei prevê, ainda, a prerrogativa de ingressar livremente em delegacias e prisões (art. 7º, VI, b) e de comunicar-se com seus clientes reservadamente quando estes se acharem presos, ainda que considerados incomunicáveis (art. 7º, III).

Frente às violações das prerrogativas da advogada, o Conselho Secional da Seção de São Paulo da OAB aprovou, no dia 27/05, desagravo público em seu favor, com base no art. 7º, § 5º do estatuto. O Conselho destacou como ato de violação séria a submissão à revista vexatória, especialmente às mulheres, e aprovou dois encaminhamentos: a criação de um grupo de estudos para analisar a viabilidade de propositura de ação civil pública e a apuração das responsabilidades, administrativa e criminal, dos agentes penitenciários envolvidos na violação das prerrogativas.

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