O Supremo Tribunal Federal deliberou na última quinta-feira, por 9 votos a 2, dar continuidade ao julgamento de ações que pretendem criminalizar a homofobia, mesmo com o avanço recente no Senado da tramitação de um projeto de lei que trata da temática. A maioria dos ministros da Suprema Corte seguiu o voto do ministro Celso de Mello, no sentido de criminalizar a homofobia.
Dos 11 ministros, apenas dois votaram a favor da suspensão do julgamento com a finalidade de que o Congresso Nacional dispusesse de mais tempo para legislar sobre o assunto.
Ocorre que, tal decisão viola flagrantemente o princípio da separação dos poderes e o da legalidade.
O princípio da legalidade enunciado com a máxima nullum crimen, nulla poena sine lege remonta ao Iluminismo (Beccaria, Feuerbach, dentre outros) sendo chamativo esse retrocesso a um princípio que foi cunhado há mais de 200 anos.
Além isso, destaque-se que justamente entre as implicações do princípio da legalidade está a necessidade de lei prévia formal e escrita, excluído, portanto o direito consuetudinário e a jurisprudência. (Por todos RAIZMAN, Daniel. Manual de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 92 e 93).
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